O PECADO, SEUS EXCLUDENTES E O DIREITO PENAL ATUAL
Por: João H. L. Ferreira.
A maior parte dos teólogos afirma que Genesis deve ser lido como uma alegoria. Uma explicação que o pai dá a uma criança quando este pergunta: Pai, como eu nasci; e que o pai responde: "Papai colocou uma sementinha dentro de mamãe, que cresceu, que cresceu; e quando ficou madura, virou você. Então, quando a sementinha virou você, papai levou mamãe ao médico que tirou você de dentro dela e aqui você está hoje".
Assim também é Gênesis: Uma explicação que O PAI dá a seus filhos; por volta do ano 2500 AC; que é muito próxima da realidade; onde mostra a criação do Universo por etapas; seguindo a ordem muito próxima ao que a ciência hoje diz que ocorreu.
Relembrando isso; que as alegorias se compõem de símbolos e que, para entender os símbolos é necessário se recorrer a diversas áreas do conhecimento humano (Estrutura rizomática); vamos a uma contra-posição do conhecimento de Direito Penal e Teologia.
Durante muito tempo, as Leis eram consideradas como emanadas de Deus. Por isso, muitos conceitos teológicos estão presentes no mundo do Direito. Gostaria de fazer uma correlação do que se entende como pressupostos do pecado e o Direito Penal brasileiro de hoje; resultado do fruto da evolução do Direito no decorrer dos séculos.
Dentro da nossa teologia clássica; para que haja pecado, é necessário alguns pressupostos:
1) A pessoa tem que SABER que é PECADO=> Em Direito penal; apesar da ignorância não poder ser utilizado como excludente de culpa; a COMPREENSÃO incompleta do autor do fato o é. Vou explicar. Se alguém é menor de idade ou tem as faculdades mentais reduzidas; por ter DISCERNIMENTO incompleto, não é passível de imputação de pena. Esse fato é uma excludente de culpabilidade. O mesmo pressuposto se dá para com o pecado: É necessário SABER que é PECADO para pecar; isso é, ter a concepção, ter a formação e entendimento que permita SABER que determinada coisa é pecado. Por isso excluem-se as CRIANÇAS, os perturbados mentais e pessoas que não tiveram contato com preceitos e valores que lhes permitam saber que algo é pecado ou não são inimputáveis; como ainda as pessoas compreensão reduzida, menores, loucos de todo o gênero. Esse grupo, tanto no Direito Penal quanto tanto na teologia, não são passíveis de imputação de culpa ou pecado.
2) A pessoa, além de saber que é PECADO, tem que DESEJAR PECAR. A correlação no campo do Direito se dá pela VONTADE. Para ser passível de culpa, a VONTADE tem de ser de realizar a conduta criminosa. Por exemplo: A pessoa que rouba um pão por que tem fome se EXCLUI DE CULPA; por que a intenção não era ROUBAR, mas sim MATAR A FORME. O que mata para defender a própria vida, também é excluído de culpa, pois o desejo era proteger a própria vida e não matar. Esse pressuposto do Direito Penal equivale a dizer que não há pecado se o ato não foi feito DESEJANDO obter os frutos do ilícito ou do pecado em sí; isso é, sabendo-se pecado, resolve-se, DESEJA-SE pecar como um ato de VONTADE consciente para obter um efeito ilícito.
3) Além de DESEJAR cometer o PECADO; o ato deve ser de LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. Em Direito Penal, o equivalente é o vício de vontade. O gerente de banco, coagido a roubar o próprio banco por que a família ficou de refém nas mãos de uma quadrilha de bandidos, não pode ser condenado, pois o ato de vontade estava viciado. Para ser pecado, o ato deve ser de LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, sem que a pessoa tenha sido levada ao ERRO ou COAÇÃO.
Como pode ser visto, a Teologia clássica pode ser utilizada nos comparativos com o Direito, sem grandes embaraços.
Nessa altura, vale a perguntar: O que é o Direito? O que é pecado? Qual a sua correlação com a Moral, a Religião; as noções de certo ou errado? O que ocorre quando o Direito e o senso de certo e errado destoam? Isso dá uma discussão em tanto.....