DESABAFO

Por: João H L Ferreira

 

 

FIM DE GT PARITÁRIO:

Em Junho/2024, o GT paritário da Petros, criado para estudar alternativas para eliminar os PEDs, origem de descontos nos benefícios pagos aos beneficiários dos planos PPSP do instituto, relativos aos déficits ocorridos em 2015, 2018 e 2022, foi encerrado sem uma solução para o problema

 

 

ORIGEM DO DÉFICIT

Primeiro, vale a pena destacar como surgiu o déficit. Ao contrário da crença, a maior parte do déficit não teve origem nos desvios financeiros do instituto. De acordo com auditoria da Mirador, houve um misto de maus investimentos e condenações judiciais.

1 Grupo familiar (família real) + premissas biométricas R$ 5 BILHÕES (Causa: Desatualização Cadastral).

2 Retirada do limitador operacional de 90% (Crescimento salarial) R$ 3 BILHÕES.

3 Acordo de Níveis R$ 3,6 BILHÕES.

4 Incremento de Contingências Judiciais R$ 0,4 BILHÕES.

5 RMNR e Maus investimentos (Entre eles a SET SONDAS) R$ 10 BILHÕES.

Fonte: Auditoria da Mirador pág 69 e 70 de 120 pág

 

É claro que a PETROBRAS deixou de aportar dinheiro na PETROS. Quem quiser pode ler o relato neste link.

 

DIFICULDADES DO ACORDO

- RANÇO DA MEMÓRIA DE EVENTOS CAUSADORES DO DÉFICIT

       Ter memória é bom, permite não cometer o mesmo erro duas vezes, mas viver de memórias é ruim, pois impede de irmos para frente, para o futuro. Seguem os ranços que estão na memória dos participantes da PETROS:

a) A dívida histórica da PETROBRAS decorrente a questão dos pré-70.

 

    A PETROS já nasceu deficitária por falta de aporte da empresa:

Jornal da Petros 1999

 

b) A obrigação histórica da PETROBRAS em cobrir os déficits da fundação:

Lei 6534/77:

            "Art. 45. Admitir-se-á, no caso das reservas técnicas relativas a benefícios a conceder sob a forma de renda, que os fundos de garantia sejam mantidos em níveis não inferiores a 70% (setenta por cento) das correspondentes necessidades, se as patrocinadoras das entidades assumirem o compromisso de manter, em seus respectivos patrimônios, parcelas equivalentes às insuficiências observadas, de modo que sua cobertura possa, em qualquer época, ser realizada."

c) A repactuação, onde se tem o trauma de se sentir traído pelo sindicato. Graças a repactuação a PETROBRAS fechou um  acordo de pagamento parcial de sua dívida para com a fundação e agora alega ter quitado todos os débitos para com o plano através do Acordo de Obrigações Reciplocas de 2005. Link para o AOR:

 

- LIMITAÇÕES DA PETROBRAS

A PETROBRAS NÃO TEM AUTONOMIA PARA APORTAR DINHEIRO NA PETROS. Legalmente, para aportar dinheiro na PETROS a PETROBRAS teria que: ou admitir CULPA (Coisa que é complicado de fazer), ou ser obrigado a repor o déficit via judicial, ou, de alguma forma, provar que o aporte é menor do que um possível prejuízo na justiça.

 

Além do mais, a empresa enfrenta entraves:

a) Societários: A PETROBRAS é uma empresa de economia mista. Apesar do seu maior acionista ser o governo, existem acionistas minoritários. Por isso a empresa precisa agir conforme as Leis que regem e protegem os acionistas, estando limitada aos ditames legais.

 

Ocorre a previsão do PED se encontra na legislação brasileira, havendo obrigação da PETROBRAS e da PETROS de implementá-lo.

 

 

b) Falta de Autonomia: A PETROBRAS é obrigada a seguir as orientações da SESC, órgão responsável pelo controle das estatais e a legislação societária.

 

- LIMITAÇÕES DO SINDICATO:

a) Representatividade Sindical

O sindicato é o representante da categoria. Por isso, a dinâmica mais rápida nas negociações é receber proposta da empresa para depois submeter a proposta para aprovação em assembléia.

 

Caso a ordem seja ao contrário, seriam necessárias várias plenárias e discuções para montar uma proposta e enviar a empresa. Isso demanda mais tempo do que a primeira opção.

 

b) Especialização:

O sindicato é especializado em relações trabalhistas, não em relações previdenciárias.

 

A saída do problema se dá por um tripé: Ações na Justiça, Mudança de Legislação, Fechamento de Acordo.

 

- Ações na Justiça:

Rever todas as ações na justiça e pedir a desistência daquelas com baixa viabilidade de sucesso, como exemplo:

a) Processos que alegam a ILEGALIDADE do PED. O PED tem previsão legal na LCP 109/2001.

b) Processos que pedem a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS (Sem os descontos o sistema de previdência privada entraria em colapso, o que seria muito danoso aos participantes).

c) Processos que tenham risco de declaração de incompetência do juiz. O juizado competente é o da justiça estadual, juizado civil, fórum da comarca da CAPITAL, RIO DE JANEIRO.

d) Outros onde se entenda a baixa probabilidade de ganho de causa.

 

2) Aproveitar a reunião das diversas entidades para abrir ação de inconstitucionalidade do PED. Todas as entidades que participaram do GT entrariam como autor. Segue rascunho da proposta.

 

Obs: O PED é sustentado legalmente pelo art. 21 da LCP 109/2001; que é inconstitucional.

 

3) Anular juridicamente a repactuação.

 

4) Abrir queixa crime.

 

5) Denunciar o Brasil (A legislação é brasileira e os fundos envolvidos são de estatais geridas pelo governo) na ONU por desrespeito aos Direitos Humanos dos Aposentados, participantes dos fundos de pensão geridos por entidades fechadas de previdência privada, patrocinados por estatais sob o comando do governo.

 

 

- Ações Via Legislativo:

Idem (Aproveitar a união das entidades) e promover movimento para colher assinaturas de encaminhamento de Lei de Iniciativa Popular, destinada a emendar a LCP 109/2001, retirando a obrigação dos participantes no equacionamento do déficit.

Obs: As ações acima são para demonstrar o potencial de perda que a PETROBRAS teria caso não haja acordo.

 

 

Proposta de acordo:

Premissas:

- No PP-2, ao optar pelo MODO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO, a opção por RENDA VITALÍCIA, implica na FORMAÇÃO DE UM FUNDO BD.

 

- É complicado impor como premissa que a PETROBRAS assuma que o déficit é culpa dela, pois isso geraria Direito individual dos participantes de indenização de perda e danos e indenização por danos moral.

 

- Nos "finalmentes", o desejo do participante é o de receber o benefício contratado até o final da vida.


    "Art. 58 Os Benefícios previstos no PLANO PETROS-2 serão concedidos de acordo com as seguintes formas de recebimento:
             a) Renda Vitalícia: renda mensal vitalícia concedida em valor monetário que será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice do Plano;
            b) Renda por Prazo Indeterminado: renda mensal por prazo indeterminado concedida em valor monetário que será recalculado anualmente, com base no saldo da Conta Individual do Participante, e de acordo com o perfil biométricodo Participante e seus Beneficiários e com a base técnica do PLANO PETROS-2;
              c) Renda por Prazo Determinado: renda mensal por prazo determinado, concedida em valor monetário que será recalculado, anualmente, com base no Saldo da Conta Individual do Participante, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo de recebimento de 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos, escolhido pelo Participante na data do requerimento do Benefício; e
              d) Renda por Percentual de Saldo de Contas: renda mensal por percentual de saldo de contas concedida em valor monetário que será recalculado, anualmente, com base no Saldo da Conta Individual do Participante e no percentual de recebimento de 0,1% (um décimo por cento) a 1% (um por cento) ao mês, com variação de 0,1% (um décimo por cento) escolhido pelo Participante na data do requerimento do Benefício."

Vale ressaltar que, na opção de RENDA VITALÍCIA, não existe LIMITAÇÃO de TEMPO ou SALDO de conta. Isso implica a necessidade de um fundo BD para suportar os benefícios dos participantes que optarem por essa modalidade, pois, enquanto o participante viver, ele receberá um benefício contratado corrigido pelo IPCA (Índice do plano).

 

SUGESTÃO PARA A SAÍDA DO IMPASSE.

A PETROS calculará a RESERVA MATEMÁTICA ou SALDO DE CONTA, que seria necessário para que o participante RECEBESSE O PRIMEIRO BENEFÍCIO, conforme premissas atuariais da época.
 

O valor calculado no item 1 será corrigido pelo indice que o participante tinha direito quando da época do recebimento do primeiro benefício, descontando-se os benefícios recebidos, até a data de hoje, levando em consideração a repactuação.
 

O valor apurado no item anterior será comparado com a reserva matemática, ou saldo de conta existente hoje caso o plano fosse liguidado. O saldo de migração para o PP-2 seria o maior valor resultante dessa operação.
 

O valor apurado no item 3 será utilizado pelo participante como valor a ser migrado para "comprar" um benefício na modalidade vitalícia no PP-2.
 

Caso o benefício a ser contratado no PP-2, utilizando o valor de migração, seja menor do que o benefício bruto recebido pelo participante, os valores necessários para a equiparação serão cobertos pela PETROBRAS.

PONTO DE ATENÇÃO: VERIFICAR SE JÁ EXISTE UM FUNDO PARA SUPORTE DE BENEFÍCIOS DOS PARTICIPANTES QUE ESTEJAM RECEBENDO BENEFÍCIO NA MODALIDAD DE RENDA VITALÍCIA.

Obs: Nessa solução desconsidera o dever de cobertura da patrocinadora e foca no DIREITO SOCIAL de receber benefício de um fundo isento de déficit.

RESUMO: Migração para o PP-2, com os já aposentados recebendo benefício vitalício equivalente ao benefício atual do PPSP, com aporte de recursos da PETROBRAS, em caso de insuficiência de reserva matemática do assistido.

 

 

 

 

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