ENQUADRAMENTO: GESTÃO TEMERÁRIA com base na LEI No 1.521 DE 1951 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR)

"Art. 3  IX - gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; sociedades para empréstimos ou financiamento de construções e de vendas e imóveis a prestações, com ou sem sorteio ou preferência por meio de pontos ou quotas; caixas econômicas; caixas Raiffeisen; caixas mútuas, de beneficência, socorros ou empréstimos; caixas de pecúlios, pensão e aposentadoria; caixas construtoras; cooperativas; sociedades de economia coletiva, levando-as à falência ou à insolvência, ou não cumprindo qualquer das cláusulas contratuais com prejuízo dos interessados;"


1977 a 1990 Ao ordenar a admissão de participantes e assistidos, sem o devido pagamento de jóia ou  alíquota diferenciada, a PETROBRAS, na qualidade de controladora da PETROS, introduziu um déficit estrutural, o que pode configurar gestão temerária (Conduta que se caracteriza pela prática impetuosa, imponderada, IRRESPONSÁVEL ou afoita na administração de uma empresa).

 

Os administradores da PETROS, enquanto depositária dos valores do fundo, aplicado-se o princípio da prudência, não deveriam aceitar o ingresso de participantes sem os pagamentos devidos, no entanto, como a PETROBRAS é, na prática, a controladora da PETROS, essa foi obrigada a praticar gestão temerária do fundo.

 

Sobre o fato, temos publicação da própria PETROS, de JUNHO / 2001, onde ela CONFESSA, através de seu presidente (Representante da PETROBRAS) esse fato. Na pág. 2 lê-se:

 

"Quando a Petros foi criada," (1970) "era necessário um aporte inicial para sustentar as obrigações referentes ao tempo que os empregados já tinha contado. Por insondáveis razões, o governo da época" (Leia-se PETROBRAS) "não fez esse aporte, gerando uma dívida que se acumulou com o tempo."

 

 

Continuando ainda, na reportagem: "Em 1996 a Petros e a PETROBRAS assinaram um convênio para liquidar essa dívida em 25 anos" (Publicação em anexo).

 

Vale ressaltar que o crime pode ser considerado continuado, pois a PETROBRAS ainda não pagou a dívida patrimonial, insistindo em dizer ao contrário, pois, na verdade, o fez do ponto de vista atuarial, pois o pagamento foi feito com  títulos da dívida pública, com vencimento em 25 anos, mediante atuária, sendo ainda esse valor menor do que o apontado pela auditoria, sem o devido calculo de quanto a PETROBRAS deveria ter pagado de joia, trazendo a valor presente.

 

 2002 FECHAMENTO DO PPSP PARA NOVOS PARTICIPANTES: Ao fechar o PPSP para a entrada de novos participantes, sem fazer um estudo prévio e montar uma estratégia adequada, a PETROBRAS condenou o fundo à extinção.